Por meio desta - produtores, cineastas, distribuidores,
fomentadores, sindicalistas, executivos da iniciativa privada e da área
governamental ligados ao cinema e à televisão (aberta e
por assinatura) de todos os países do Mercosul e também
de Portugal e Espanha, reunidos no III Seminário de Cinema e Televisão
do Mercosul, realizado entre os dias 31 de maio a 04 de junho de 1999,
em Florianópolis, apresentam as recomendações encaminhadas
à Plenária Final do evento, na presença dos representantes
do Ministério da Cultura do Brasil, Sr. José Álvaro
Moisés, Secretário Audiovisual; do Ministério da
Educação e da Cultura do Chile, Sr. Ignácio Aliaga,
Diretor do Departamento de Cinema e Vídeo; do Sr. Luis Carlos Rodriguez
– Diretor do Instituto Nacional de Cinema da Argentina; do Sr. Juan
Carlo D’Amico, Membro do Parlamento Cultural do Mercosul pela Argentina;
do Sr. Iaponam Soares, Presidente da Fundação Catarinense
de Cultura do Estado de Santa Catarina – Brasil e do Sr. Antônio
Celso dos Santos - Coordenador do III Florianópolis Audiovisual
Mercosul - Brasil.
Tendo em vista:
a) a ausência ou a indefinição das políticas estratégicas de desenvolvimento nacional da Indústria Audiovisual no âmbito dos países do Mercosul;
b) o conceito de que o Audiovisual se constitui em uma Indústria que por si só é uma esfera de Mercado – operando tanto bens culturais quanto comerciais que se constituem em produtos que geram desenvolvimento econômico, social e cultural além de lucros e marketing aos respectivos investidores;
c) que as indústrias audiovisuais nacionais não tem projeto econômico definido e - que há uma concentração de poder, que gradativamente exclui as pequenas empresas, que representam o maior volume das produções nacionais e garantem a maior parcela da geração de empregos no setor.
Cumpre-nos encaminhar as seguintes premissas, recomendações e reivindicações aos Governos, aos integrantes da Indústria Audiovisual e aos setores econômicos co-relatos – a destacar as Indústrias do Turismo e da Informática - que compõem o Mercosul:
1. No âmbito do Mercosul não podemos ter um projeto para a Indústria Audiovisual que abranja somente a circulação de mercadorias: é preciso que se considere inclusive a circulação de idéias e culturas;
2. Neste sentido é indispensável construirmos uma imagem do produto audiovisual do Mercosul – a partir de todos os meios de difusão existente - visando a formação de público e a constituição do Mercado. Para tanto, vale citar as experiências bem sucedidas já realizadas pela TV Nacional Chile, TV Cultura de SP – Brasil e pela Associação das Televisões Iberoamericanas – ATEI. Cabe também destacar enfaticamente o papel insubstituível dos Festivais e Mostras de audiovisuais – que além de formarem público, são o primeiro canal de introdução dos produtos no Mercado, permitindo inclusive identificar tendências e virtuais segmentos específicos;
3. No que diz respeito à formação do Mercado para os produtos do Mercosul, cabe ainda:
a) revisar os convênios de co-produção com parâmetros legais e dentro de uma ética comercial específica da indústria;
b) propiciar a instalação definitiva de um sistema aduaneiro que garanta o livre intercâmbio e circulação de obras, equipamentos e materiais entre os países do Mercosul;
c) criarem-se incentivos fiscais que permitam o estímulo e a criação, o desenvolvimento de projetos, sua produção e respectiva distribuição no Mercosul;
d) criar um fundo para circulação de películas no Mercosul, organizado dentro de uma expectativa de consolidação do mercado (sugerimos a princípio um plano trienal);
e) criarem-se benefícios de exportação para além
do Mercosul;
f) estabelecerem-se facilidades nas remessas de divisas destinadas às produções audiovisuais do Mercosul, sem taxações indevidas que onerem as produções;
g) serem desenvolvidos mecanismos de controle do espaço audiovisual nacional e regional no âmbito das novas tecnologias;
h) serem realizados estudos de compatibilização das leis trabalhistas – de modo a serem implementados mecanismos de extensão do mercado de trabalho sem gerar mais ônus ou dificuldades legais à produção;
i) operar a difusão e a manutenção das leis de renúncia fiscal. A lei brasileira de Incentivo à Cultura, baseada na renúncia fiscal, se encerrará precocemente em 2002. Associada à Lei do Audiovisual e ao apoio às produções oferecido pelas Film Comissions - no atual estágio de nossa infra-estrutura de produção – este tipo de legislação constitue-se em um instrumento vital para o êxito do projeto de desenvolvimento do Audiovisual nos países do Mercosul;
j) estabelecer uma normatização do processo de captação
de recursos oriundos da conversão da dívida pública,
já previsto em lei brasileira, para a aplicação em
produtos audiovisuais;
FLORIANÓPOLIS, 04 DE JUNHO DE 1999.